sábado, 7 de novembro
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TCE-PE nega recursos da Prefeitura de Petrolina e mantém condenação em Auditoria Especial

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou e julgou a manutenção das irregularidades identificadas em uma auditoria especial na Prefeitura de Petrolina. A Primeira Câmara do TCE-PE rejeitou, por unanimidade, dois Embargos de Declaração que buscavam anular ou modificar o acórdão original proferido em 2025.

As decisões seguem o voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, e consolidam as sanções impostas, limitando as possibilidades de defesa nesta fase processual.

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A defesa da gestão municipal e dos envolvidos sustentava a tese de “cerceamento de defesa”, alegando falta de intimação sobre uma Nota Técnica de Esclarecimento. Contudo, o Tribunal foi direto ao rebater os argumentos baseando-se em três pilares:

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Natureza dos Embargos – O TCE-PE reforçou que este tipo de recurso serve apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, e não para forçar um novo julgamento do mérito;

Inexistência de Nulidade – O relator pontuou que os interessados já haviam sido devidamente intimados sobre o relatório de auditoria original. Como a nota técnica subsequente apenas reiterava fatos já conhecidos, a ausência de nova intimação não causou prejuízo jurídico;

Vedação Legal de Rediscussão – A tentativa de rediscutir provas foi considerada incompatível com a modalidade recursal, conforme o Artigo 81 da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).

As decisões mantêm integralmente os termos do Acórdão (TC nº 2645/2025), que detalha as falhas na gestão de Petrolina.

A sessão, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, contou com o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO), representado pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro, também opinou pela manutenção das irregularidades e rejeição dos recursos.

Com a publicação das decisões, a condenação torna-se juridicamente mais robusta. Aos interessados, resta agora apenas a tentativa de um recurso ordinário ao Pleno do Tribunal (caso ainda haja prazo legal) ou o cumprimento imediato das multas e determinações impostas pela Corte de Contas. Com base nos acórdãos mencionados e no histórico processual relacionado à gestão de Petrolina, as condenações mantidas pelo TCE-PE envolvem multas aplicadas diretamente aos responsáveis pelas áreas onde as irregularidades foram detectadas.
 Site TCE Foto arquivo PMP

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