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Política

Terceira Turma do TRF da Primeira Região mantém Joseph Bandeira inelegível

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A decisão é de agosto, mas está valendo, segundo advogados consultados pelo PNB. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou embargos de declaração e mantém Joseph Bandeira inelegível em razão da suspensão dos direitos políticos. Segundo a Lei da Ficha Limpa, após condenação em segunda instância o sentenciado fica inabilitado para concorrer a cargos eletivos.

Confira:

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APELANTE : JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA ADVOGADO : BA00014496 – LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA E OUTRO(A) APELADO : OS MESMOS APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.

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1. Nos termos do art. 1.022 do CPC são cabíveis embargos de declaração quando no acórdão houver obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz, bem assim corrigir erro material no julgado.

2. Inexistindo as omissões apontadas no acórdão, que se encontra devidamente fundamentado, incabíveis os embargos declaratórios que somente são admissíveis com efeitos infringentes em casos excepcionalíssimos.

3. Os embargos de declaração não constituem instrumento jurídico próprio para exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida, de sorte que somente na sede dos recursos cabíveis é possível reabrir a discussão sobre o acerto ou o desacerto do acórdão.

4. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil.

5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 13 de agosto de 2019.

Fonte: trf1.jus.br

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