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TJ-BA cassa liminar que obrigava Detran a realizar duas inspeções anuais em veículos

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deve realizar apenas uma inspeção veicular a cada ano. A medida faz cessar os efeitos da liminar que obrigava o órgão a realizar dois procedimentos anuais.

O pedido foi feito pela Procuradoria do Detran-BA no âmbito da ação movida pela Associação dos Organismos de Inspeção na Bahia (ABO). A liminar cassada havia sido concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e, de acordo com o Departamento de Trânsito, representa interesses de empresas credenciadas para exercer a atividade específica de inspeção.

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O Detran ainda declarou que a liminar causa grave lesão à ordem econômica, já que, segundo o órgão, viola a segurança jurídica nacional e usurpa competência do Denatran e resoluções do Contran, além de desobedecer recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

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Na decisão, o presidente do TJ-BA afirmou que a liminar “causa grave lesão à ordem pública, por vício na forma de atribuição ao estabelecer certificações de inspeção veicular na Bahia”. Para o desembargador, o posicionamento da 8ª Vara é “manifestamente contrária ao ordenamento jurídico, configura lesão à ordem pública, estando presentes os requisitos para a suspensividade perseguida”.

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