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Tribunal de Contas dá parecer pela rejeição das contas do prefeito de Colatina Sérgio Meneguelli

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura
Tribunal de Contas dá parecer pela rejeição das contas do prefeito de Colatina Sérgio Meneguelli

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) decidiram, em sessão na última quarta-feira (12/02/202), emitir um parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Colatina, no exercício de 2017, sob responsabilidade do atual prefeito Sérgio Meneguelli (sem partido). O parecer, assinado pelo conselheiro relator Sergio Borges, apontou irregularidades contábeis na prestação de contas encaminhada ao Tribunal. Cabe recurso do prefeito ao plenário da Corte.

Segundo o relatório, foram detectadas no processo duas irregularidades contábeis referentes à abertura de crédito adicional especial sem a autorização legislativa correspondente, e uma irregularidade por abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do excesso de arrecadação correspondente.

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O relator Sergio Borges explicou em seu voto que o crédito adicional especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de determinada despesa, ou seja, para despesas não previstas na Lei Orçamentária, exigindo autorização legislativa por Lei Especial. A abertura de tais créditos adicionais também depende da existência e indicação dos recursos disponíveis bem como de exposição que a justifique.O Tribunal de Contas destacou ainda que, o processo será publicado no Diário Oficial. A partir disso, o prefeito terá um prazo legal para apresentar recursos contra o parecer.

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Ainda de acordo com a Corte, se após o recurso contra a decisão o parecer prévio do TCES for mantido, a Câmara de Colatina será notificada e caberá ao Legislativo votar a prestação de contas da prefeitura referente ao ano de 2017, o que ainda não tem data para acontecer

Na apreciação do Legislativo, os parlamentares poderão seguir a recomendação do Tribunal de Contas pela rejeição ou derrubar a orientação, desde que seja aprovado com quórum de dois terços dos vereadores.

Além das recomendações para a Câmara, o Tribunal de Contas também determinou que a prefeitura divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativas ao exercício financeiro em questão e respectivo parecer prévio, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

PREFEITURA DISSE QUE NÃO FOI NOTIFICADA

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Colatina afirmou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCES. Mas reforçou que o parecer prévio em questão trata-se de uma decisão provisória ainda passível de defesa.

A Câmara de Colatina informou apenas que ainda não recebeu nenhuma notificação relativa ao parecer do Tribunal e que aguarda uma comunicação formal para se posicionar sobre o caso.

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