domingo, 8 de novembro
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeZé do Sertão

TSE decide por unanimidade cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram cassar o registro da candidatura do deputado federal Deltan Dallgnol, do Podemos do Paraná. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Dallagnol pediu exoneração do seu cargo de procurador da República apenas para evitar uma punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível para o pleito de 2022. 

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE, que nesta noite de terça-feira (16) decidiu pela perda do mandato de Deltan Dallagnol.

PublicidadeDestak Nutri Prime

De acordo com o entendimento do ministro relator, Deltan Dallagnol teria antecipado a sua exoneração do cargo de procurador no Estado do Paraná para fugir de um processo administrativo disciplinar que poderia tornar-lo inelegível como candidato à Câmara dos Deputados. Na época de seu pedido de exoneração, Dallagnol era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público. Para o ministro Benedito Gonçalves, o deputado eleito com a maior votação no Paraná fraudou a lei.

Leia também: SAAE combate ligações clandestinas e retoma abastecimento do Park Jatobá e Park Residencial

Mais cedo, em suas redes sociais, o deputado Delltan Dallagnol afirma, em sua defesa, que seria falsa a acusação de que ele teria processos pendentes de serem julgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O parlamentar publicou em anexo ao seu comentário uma certidão emitida pelo CNMP.

“Muitos discutem o julgamento do TSE que pode me cassar hoje sem conhecer os fatos. O PT diz que eu teria processos disciplinares pendentes no CNMP quando saí do MP, o que me tornaria inelegível. É FALSO: certidão do CNMP prova não haver processos disciplinares na minha saída. Os dois processos disciplinares a que respondi estavam encerrados? Sim e provo com documentos de encerramento dos dois únicos processos a que já respondi na vida, um por ter criticado decisões do STF e outro, Renan Calheiros. Os dois encerrados muito antes de minha saída do MP. Assim, estava elegível quando saí do MP – do contrário, não teria saído. Sei que isso incomoda muitos corruptos e seus fãs, porque meu propósito é seguir lutando contra a corrupção e a incompetência do governo e dos poderosos, como uma voz da indignação do povo no Congresso”, afirmou Dallagnol.

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão