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TSE estabelece novas regras para campanhas no WhatsApp; veja o que muda

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira, 16, novas regras para determinar quando canais de WhatsApp e outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados às campanhas eleitorais.

A decisão ocorre após uma controvérsia envolvendo o canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones.

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A discussão provocou divergências entre integrantes da Corte e levantou dúvidas sobre a responsabilidade das campanhas pelo conteúdo divulgado em espaços administrados por apoiadores.

Um dos principais pontos do impasse era definir se o canal de Janones deveria ser registrado oficialmente pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A defesa petista sustentava que o grupo funcionava de maneira independente, sem ligação administrativa com a candidatura.

A classificação é importante porque, quando um canal é reconhecido como vinculado à campanha, a candidatura passa a ter responsabilidades sobre o conteúdo publicado.

O que muda com as novas regras?

A resolução estabelece critérios para identificar se canais de WhatsApp, fóruns e outras comunidades digitais possuem ligação direta com campanhas eleitorais.

Entre os fatores que podem indicar essa vinculação estão:

    Recursos financeiros: utilização de dinheiro ou outros recursos disponibilizados pela campanha.
    Estrutura e pessoal: emprego de equipes, materiais ou compartilhamento habitual de conteúdos fornecidos pela candidatura, além da simples circulação de publicações.
    Apoio tecnológico: uso de ferramentas ou suporte técnico da campanha.
    Divulgação oficial: compartilhamento de links dos canais nos perfis oficiais dos candidatos.
    Atuação coordenada: direcionamento frequente dos participantes para páginas e perfis oficiais da candidatura.
    Controle editorial: orientações da campanha sobre assuntos abordados, quantidade de publicações ou metas de divulgação.

O que não caracteriza vínculo com uma campanha?

O TSE também esclareceu que determinadas situações, isoladamente, não são suficientes para comprovar uma ligação oficial.

É o caso da participação eventual de um candidato em conteúdo produzido por um canal independente, desde que não exista pagamento, contrapartida ou participação habitual.

Da mesma forma, uma menção pontual ao canal durante uma entrevista não significa, necessariamente, que ele esteja integrado à estrutura eleitoral.

Para reconhecer a vinculação, a Justiça Eleitoral deverá identificar elementos concretos e verificáveis que comprovem a relação.

Caso o vínculo seja confirmado, a campanha terá a obrigação de comunicar a existência do canal à Justiça Eleitoral e zelar pela legalidade das publicações.A Tarde/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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