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Política

TSE proíbe contratação de influencers digitais nas eleições de 2022

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Os candidatos e pré-candidatos não poderão contratar influencers digitais para fazer publicações de cunho político-eleitoral na internet para as eleições 2022. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral  que proibiu a estratégia utilizada por políticos na disputa eleitoral.

A proibição vale tanto para pessoas físicas ou jurídicas. Na prática isso é um balde de água fria na estratégia usada há algum tempo, por candidatos e pré-candidatos, de remunerar influencers digitais para atingir a base de seguidores deles e, assim, impulsionar campanhas eleitorais.

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O advogado eleitoral Carlos Frota, do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudo Jurídico (Ibrapej), afirma que a nova regra “não limita a liberdade de expressão do influenciador digital de emitir opinião seja positiva ou negativa sobre candidatos”, mas impede a remuneração por esse tipo de publicação.

Leia também: Polícia Militar da Bahia estima 160 mil pessoas em ato político com Lula em Juazeiro (BA) e Petrolina (PE)

A resolução do TSE de número 23.671/2021, de dezembro do ano passado, estipula que “páginas, canais, ou assimilados, em redes sociais ou aplicações de internet assimiladas, bem como em seus sítios eletrônicos” estão “entre os tipos de propaganda eleitoral paga vedados a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis”. (Metrópoles)

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