domingo, 8 de novembro
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Uso de máscara passa a ser obrigatório no Ceasa e Mercados do Estado

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

A partir do dia 7 de maio, passa a vigorar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa) e Mercados do Estado – Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas, conforme Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020. A medida, assim como as anteriores, tem o intuito de conter a disseminação do COVID-19.

De acordo com o vice-governador João Leão, secretário de Desenvolvimento Econômico, a partir do dia 7, durante 8 dias, a fiscalização será no sentido de orientar.

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“Depois deste prazo será proibido a entrada sem máscara. A regra é válida sem exceções para clientes, permissionários, funcionários e fornecedores”, afirma

A regra vale para todas as pessoas em circulação externa, inclusive em deslocamento nos veículos. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços foram orientados a atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara.Fotos: Ascom/SDE

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