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Vale-refeição de juízes supera salário mínimo em 24 estados

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Juízes de 24 estados recebem por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4.787 —o equivalente a 4,8 vezes o salário mínimo em vigor (R$ 998) e mais que o dobro da renda média mensal dos trabalhadores brasileiros, que é de R$ 2.317 mensais. As informações constam de reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

A publicação destaca que os juízes estaduais podem gastar em restaurantes, à custa dos cofres públicos, um valor que muitas famílias precisam esticar, e muito, para cobrir as despesas do mês. Só entre os beneficiários do INSS, 23,7 milhões recebem até um salário mínimo por mês (67,1% do total). O salário médio dos magistrados estaduais é de R$ 43.437, bem acima do teto de R$ 35.462. Isso ocorre porque o valor inclui diversos penduricalhos, como vale-refeição, auxílio-moradia, auxílio pré-escolar e auxílio-natalidade.

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Os valores e os critérios desses auxílios podem variar em cada Estado. Por serem verbas indenizatórias, elas são isentas de qualquer tributo, incluindo contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

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Crítico contumaz desses penduricalhos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (ST), afirma que o teto constitucional se tornou “piso”. “Todo esse quadro de desorganização exige uma disciplina nacional. Isso é mais uma forma de furar o teto”, disse.

Apenas três estados pagam auxílio-alimentação até o valor vigente para o Judiciário federal, que é de R$ 910 mensais: Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul. As cifras são maiores do que o Executivo da União paga a seus funcionários em vale-refeição (R$ 458 mensais).

O problema dos auxílios é que, embora seja necessário aprovar uma lei para criá-los, seu valor é decidido de forma administrativa, muitas vezes pelos próprios beneficiários. O orçamento do Judiciário estadual, por sua vez, é blindado de qualquer crise: mesmo que haja frustração na arrecadação, o governador é obrigado a repassar a verba, livre de qualquer corte ou bloqueio, para não caracterizar interferência em outro Poder.

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