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Vereador Dr. Salvador propõe criação do banco de medicamentos doados de Juazeiro

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O vereador Dr. Salvador, protocolou Projeto de Lei na Câmara de Vereadores de Juazeiro, nesta terça-feira (16), que dispõe sobre a criação do Banco de Medicamentos Doados de Juazeiro.

O Projeto de Lei, que deverá ser apreciado nos próximos dias, cria um ambiente legal para que o município possa receber “medicamentos a partir de doações por pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas pelo órgão municipal ou receptor do medicamento, para a distribuição gratuita à população carente, priorizando os idosos”, destaca.

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De acordo com a lei, o “Banco de Medicamentos Doados será gerenciado pelo Município e funcionará em ambiente próprio para o fim do que se destina, tendo como local um espaço dentro da própria Secretaria Municipal de Saúde, lembrando ainda que é necessário receituário médico para o paciente ter acesso ao medicamento.

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Na avaliação do vereador Dr. Salvador, “O principal objetivo do programa será arrecadar, junto a indústrias farmacêuticas, consultórios médicos e assemelhados, bem como entre as pessoas da comunidade, os medicamentos industrializados e aprovados para comercialização, no entanto, sem terem sido alteradas suas propriedades que garantam condições plenas e seguras para os fins que se destinam”, justificou.

Para evitar qualquer tipo de justificativa de inconstitucionalidade em função de custos, o Projeto destaca que “o Município fica isento de manter financeiramente os medicamentos do Banco de Medicamentos Doados, uma vez que farão parte do mesmo, somente aqueles doados e arrecadados, lembrando ainda que “todas as atividades para formação dos estoques, classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade serão desempenhadas por profissionais das áreas médicas ou farmacêutica do quadro próprio do município, estudantes, estagiários e voluntários”, explicou.

O projeto, bem detalhado, acrescenta normas para recebimento dos medicamentos doados, incluindo entre outros cuidados o bom estado de conservação, embalagem com bula e prazo mínimo de 45 (Quarenta e Cinco) dias antes da data de vencimento, acrescentando ainda que será destinado somente “pessoas que comprovem ser carentes, especialmente idosos, após visita, cadastro e relatório realizados por assistentes sociais do quadro próprio do Município e/ou voluntários”, escreveu.

“As pessoas menos favorecidas financeiramente estão numa posição delicada diante do alto preço dos remédios e muitas pessoas mantêm em casa remédios que não utilizam mais, que poderiam suprir necessidades urgentes e salvar vidas. A ideia de criar um “Banco de Medicamentos” atende a uma demanda social e será uma importante ferramenta para a ampliação do acesso das famílias carentes, especialmente de seus idosos, a remédios arrecadados a partir da doação da própria sociedade”, concluiu.

Com informações da Ascom Dr Salvador

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