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Vereadores de Eunápolis podem votar pedido de cassação da prefeita na quinta-feira (24)

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Comissão Processante da Câmara aprovou o pedido na última terça (22)

Vereadores da Câmara Municipal de Eunápolis podem votar o pedido de cassação do mandato da prefeita Cordélia Torres (União Brasil) na próxima quinta-feira (24). A gestora municipal está sendo acusada de cometer crimes político-administrativos à frente da Prefeitura do município.

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A Comissão Processante da Casa Legislativa se reuniu na última terça-feira (22) e decidiram aprovar o pedido. Com o aval do colegiado, a medida segue para plenário para apreciação dos vereadores. A ata da sessão foi publicada no Diário Oficial deste mesmo dia e o presidente da Mesa Diretora, Jorge Maécio, foi notificado para que emita o decreto convocando a sessão de votação.

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O processo para a derrubada do mandato de Cordélia foi iniciado em março de 2022. A relatora do parecer final, vereadora Arilma Rodrigues (UB), foi quem acenou para a cassação da prefeita. O processo se arrastou desde 04 de maio até 08 de agosto.

“Não caberia mais o afastamento cautelar da gestora, tendo em vista que o prazo previsto de 90 dias para que houvesse a investigação, já teria sido extrapolado”, conforme explicou o advogado da Comissão Processante, Jota Batista.

A cassação do mandato de Cordélia Torres só poderá ocorrer a partir da deliberação do plenário pelo voto de dois terços (12) dos membro da Casa. A soberania do plenário está indicada nos Artigos 17 e 86, §1º da Constituição Federal, Decreto 201/1967, Artigo 117 da Constituição Estadual e Artigo 114 da Lei Orgânica da Câmara de Vereadores de Eunápolis, por ser medida de direito e absoluta Justiça.

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Em sua defesa, a gestora alega que o Poder Legislativo não possuiria legitimidade para julgá-la. A defesa também deixou de se pronunciar sobre a acusação de Falsificação do Decreto 10.711 de 02 de maio de 2022, usado por ocasião do possível descumprimento de decisão judicial que determinou sustação de contratação e pagamento aos prestadores dos serviços do evento “São João se encontra com Pedrão”, conforme dito pelo denunciante, arguindo que o decreto foi emitido por terceiros.

Por fim a acusada usou as alegações finais para reiterar a tese de “animosidades políticas entre a denunciada e o denunciante, Valvir Vieira”.

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