O responsável pelo empreendimento Residencial Novo Mandacaru, Raffani Souza, encaminhou nota ao Blog Vale Comentar para esclarecer informações sobre a legalidade do projeto e responder às acusações divulgadas recentemente.
De acordo com Raffani Souza, “não há qualquer irregularidade no empreendimento. O projeto possui memorial descritivo, ART/CREA e registro de contratos no RTD do Cartório Petronio Araújo, o que lhe confere validade jurídica”.
Ele explica ainda que as obras e vendas foram suspensas desde 2022, “não por falhas do empreendimento, mas pela ausência da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), cuja implantação é de responsabilidade da Prefeitura de Juazeiro. Esse problema não é exclusivo do residencial, mas atinge todo o povoado, que já sofre com a deficiência de esgotamento sanitário, sobretudo em períodos de chuva, quando há risco ambiental e sanitário para a comunidade da Barrinha do Cambão”.
Segundo Raffani Souza, caso o Residencial tivesse dado continuidade às obras sem a ETE, “os transtornos e riscos à população seriam agravados”. Ele também afirma que, “mesmo diante da tentativa equivocada da Prefeitura em enquadrar o projeto, desconsiderando o artigo 756 do Código Civil, o empreendimento adotou medidas mitigadoras para proteger a comunidade, reafirmando seu compromisso socioambiental e sua transparência”.
Em relação às acusações, Raffani declara que já foi protocolada resposta oficial junto à Prefeitura de Juazeiro para que os fatos sejam averiguados pelos órgãos competentes. “Também estamos adotando medidas cabíveis contra o blog que divulgou fake news e contra a própria Prefeitura, que em nota pública alegou irregularidade no projeto, quando desde 2022 já havíamos comunicado oficialmente a suspensão do empreendimento junto à SEMAURB”, destacou.
Raffani Souza também apresentou parecer técnico-jurídico em defesa do Residencial Novo Mandacaru. Ele sustenta que:
- O empreendimento possui os documentos exigidos, com validade legal.
- Não houve comercialização irregular, já que as atividades foram suspensas voluntariamente em setembro de 2022.
- A exigência da Prefeitura de registro em Cartório de Imóveis foi equivocada, pois a lei prevê o registro no RTD.
- O direito de defesa foi garantido desde 2022, com diversas manifestações formais.
- Os documentos já protocolados foram ignorados pelo Município, demonstrando falha de interpretação da legislação.
Por fim, Raffani Souza conclui que “a denúncia carece de fundamento e deve ser arquivada, com reconhecimento de que a Prefeitura não cumpriu suas condicionantes. O Residencial Novo Mandacaru reafirma sua boa-fé, transparência e compromisso com a coletividade e com o ordenamento jurídico”.
Confira os arquivos abaixo:








