Mais de 46 mil pessoas privadas de liberdade foram beneficiadas com a saidinha de Natal em 2025 e deixaram temporariamente os presídios para o período de fim de ano.
O total corresponde a cerca de 6,5% dos aproximadamente 701 mil presos que cumprem pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto no Brasil.
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao incluir modalidades como prisão domiciliar, a população prisional do país chega a 937 mil pessoas. Em relação ao Natal de 2024, quando 52 mil detentos receberam o benefício, houve uma redução de 11,5% no número de liberações temporárias.
A saidinha em datas festivas tem duração de sete dias. Por esse motivo, apenas em janeiro os estados deverão informar quantos presos não retornaram às unidades prisionais após o período autorizado.
São Paulo concentrou o maior número absoluto de beneficiados. No estado, 31,8 mil presos deixaram os presídios, o equivalente a 15% da população carcerária paulista. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil liberações. No Pará, 2,4 mil detentos receberam a saída temporária, também representando cerca de 15% do total de presos. Em Santa Catarina, 2,1 mil pessoas foram beneficiadas, o que corresponde a 7% da população carcerária estadual.
Não houve concessão de saidinha nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os dados.
Apesar de o Congresso Nacional ter aprovado, em maio de 2024, o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, a mudança não se aplica a todos os presos. Pela Constituição Federal, leis penais mais severas não retroagem, o que mantém o benefício para condenados por crimes cometidos antes da vigência da nova norma. Assim, a restrição vale apenas para presos que cometeram crimes, foram condenados e iniciaram o cumprimento da pena após a alteração legal.








