Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-operadora de caixa em R$ 50 mil após ela passar por situações consideradas degradantes durante o expediente. Segundo o processo, a funcionária chegou a urinar na própria roupa em duas ocasiões porque não conseguiu deixar o posto de trabalho para ir ao banheiro.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), no Paraná. O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores por meio de recurso.Inicialmente, a ação havia sido rejeitada pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Na ocasião, o entendimento foi de que não havia provas suficientes para demonstrar que o constrangimento sofrido pela trabalhadora era consequência direta das regras adotadas pela empresa.




